Decreto-Lei 4.244/1942 - Artigo 56

Art. 56. Os exames de licença ginasial versarão sobre as seguintes disciplinas: 1) Português; 2) Latim; 3) Francês; 4) Inglês; 5) Matemática; 6) Ciências naturais; 7) História geral e do Brasil; 8) Geografia geral e do Brasil; 9) Desenho.

Decreto-Lei 4.244/1942 - Artigo 56

Art. 56. Os exames de licença ginasial versarão sobre as seguintes disciplinas: 1) Português; 2) Latim; 3) Francês; 4) Inglês; 5) Matemática; 6) Ciências naturais; 7) História geral e do Brasil; 8) Geografia geral e do Brasil; 9) Desenho.