Decreto-Lei 4.244/1942 - Artigo 83

Art. 83. São aplicaveis aos orientadores educacionais os preceitos do artigo 79 desta lei, relativos aos professores.

Decreto-Lei 4.244/1942 - Artigo 83

Art. 83. São aplicaveis aos orientadores educacionais os preceitos do artigo 79 desta lei, relativos aos professores.