Decreto-Lei 4.244/1942 - Artigo 94

TÍTULO VIII
Disposições finais


Art. 94. Serão expedidos pelo Presidente da República os regulamentos necessários à execução da presente lei. Para o mesmo efeito dessa execução e para execução dos regulamentos que sobre a matéria baixar o Presidente da República, expedirá o ministro da Educação as necessárias instruções.

Decreto-Lei 4.244/1942 - Artigo 94

TÍTULO VIII
Disposições finais


Art. 94. Serão expedidos pelo Presidente da República os regulamentos necessários à execução da presente lei. Para o mesmo efeito dessa execução e para execução dos regulamentos que sobre a matéria baixar o Presidente da República, expedirá o ministro da Educação as necessárias instruções.