Decreto-Lei 4.244/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Ginásio e colégio são denominações vedadas a estabelecimentos de ensino não destinados a dar o ensino secundário.

Decreto-Lei 4.244/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Ginásio e colégio são denominações vedadas a estabelecimentos de ensino não destinados a dar o ensino secundário.