TÍTULO I
Das bases de organização do ensino secundário
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO ENSINO SECUNDÁRIO
Das bases de organização do ensino secundário
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO ENSINO SECUNDÁRIO
Art. 1º. O ensino secundário tem as seguintes finalidades:
1. Formar, em prosseguimento da obra educativa do ensino primário, a personalidade integral dos adolescentes.
2. Acentuar a elevar, na formação espiritual dos adolecentes, a conciência patriótica e a conciência humanística.
3. Dar preparação intelectual geral que possa servir de base a estudos mais elevados de formação especial.