CAPÍTULO VIII
DO REGIMENTO
DO REGIMENTO
Art. 85. Cada estabelecimento de ensino secundário organizará um regimento destinado a definir de modo especial a sua organização e a sua vida escolar, e bem assim o seu regime disciplinar, claramente definido para os respectivos corpos docente, discente e administrativo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.347, de 1945)