Decreto-Lei 4.244/1942 - Artigo 26

TÍTULO IV
Da vida escolar

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 26. Os trabalhos escolares constarão de lições, exercícios e exames. Os exames serão de três ordens: de admissão, de suficiência e de licença.

Parágrafo único. Integrarão o quadro da vida escolar os trabalhos complementares.

Decreto-Lei 4.244/1942 - Artigo 26

TÍTULO IV
Da vida escolar

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 26. Os trabalhos escolares constarão de lições, exercícios e exames. Os exames serão de três ordens: de admissão, de suficiência e de licença.

Parágrafo único. Integrarão o quadro da vida escolar os trabalhos complementares.