TÍTULO IV
Da vida escolar
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Da vida escolar
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 26. Os trabalhos escolares constarão de lições, exercícios e exames. Os exames serão de três ordens: de admissão, de suficiência e de licença.
Parágrafo único. Integrarão o quadro da vida escolar os trabalhos complementares.