Art. 1º. O § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Para as obrigações previstas nos incisos II, IV e VI do caput do art. 1º da Medida Provisória no 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, as LFT-B terão as seguintes características:
..............." (NR)