DECRETO Nº 3.343 DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
Altera o § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000,
DECRETA: