Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967.
Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967.
Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967.