O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de abrangência nacional da rede de centros de inteligência;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0008502-54.2020.00.0000, na 80ª Sessão Virtual, realizada em 12 de fevereiro de 2021;
RESOLVE: