CNJ - Resolução 374 - Artigo 1

Art. 1º. Alterar o art. 4º da Resolução CNJ nº 349/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros de Inteligência locais.

§ 1º - O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência.

§ 2º - O CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça.

§ 3º - A Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária.

§ 4º - A Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho.

§ 5º - Os Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal."

CNJ - Resolução 374 - Artigo 1

Art. 1º. Alterar o art. 4º da Resolução CNJ nº 349/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros de Inteligência locais.

§ 1º - O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência.

§ 2º - O CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça.

§ 3º - A Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária.

§ 4º - A Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho.

§ 5º - Os Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal."