Decreto-Lei 7.548/1945 - Artigo 2

Art. 2º. É revigorado o Decreto nº 20.041, de 7 de maio de 1931, que aprova e manda executar o plano e regulamento para os uniformes dos Corpos diplomáticos e cosular, cujo uso é tornado facultativo.

Decreto-Lei 7.548/1945 - Artigo 2

Art. 2º. É revigorado o Decreto nº 20.041, de 7 de maio de 1931, que aprova e manda executar o plano e regulamento para os uniformes dos Corpos diplomáticos e cosular, cujo uso é tornado facultativo.