Decreto-Lei 7.548/1945 - Artigo 1

Art. 1º. É revogado o artigo 6º das disposições transitórias do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.

Decreto-Lei 7.548/1945 - Artigo 1

Art. 1º. É revogado o artigo 6º das disposições transitórias do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.