DECRETO-LEI Nº 7.548, DE 14 DE MAIO DE 1945.
Restabelece, em caráter facultativo, o uso dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e atendendo ao que lhe expôs o Encarregado do Expediente do Ministério das Relações Exteriores acêrca da necessidade de ser restabelecido, em caráter facultativo, o uso tradicional dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático,
DECRETA: