Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945