Decreto-Lei 7.548/1945 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.548/1945 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945