Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Sítio Pavilhão, com área de cinquenta e dois hectares, dezesseis ares e sessenta e oito centiares, localizada no Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte, reconhecida e declarada pela Portaria nº 741, de 14 de novembro de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RN)/nº 54330.000221/2010-55 do Incra.