Lei 13.134/2015 - Artigo 4

Art. 4º. As alterações ao art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, introduzidas pelo art. 1º desta Lei somente produzirão efeitos financeiros a partir do exercício de 2016, considerando-se, para os fins do disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, como ano-base para a sua aplicação o ano de 2015.

Lei 13.134/2015 - Artigo 4

Art. 4º. As alterações ao art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, introduzidas pelo art. 1º desta Lei somente produzirão efeitos financeiros a partir do exercício de 2016, considerando-se, para os fins do disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, como ano-base para a sua aplicação o ano de 2015.