Lei 13.134/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Manoel Dias
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2015

Lei 13.134/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Manoel Dias
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2015