Decreto 73.332/1973 - Artigo 13

Art. 13. O Ministro da Justiça baixará o Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, para execução deste Decreto.

Decreto 73.332/1973 - Artigo 13

Art. 13. O Ministro da Justiça baixará o Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, para execução deste Decreto.