Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos números 59.714, de 13 de dezembro de 1966, 65.259, de 1º de outubro de 1969, e 70.665, de 2 de junho de 1972.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1973
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1973