Decreto 73.332/1973 - Artigo 6

Art. 6º. O Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, órgão da Coordenação Central Policial, passa a denominar-se Divisão de Repressão a Entorpecentes, contando com duas unidades.

I - Serviço de Planejamento;

II - Serviço de Coordenação e Controle.

Decreto 73.332/1973 - Artigo 6

Art. 6º. O Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, órgão da Coordenação Central Policial, passa a denominar-se Divisão de Repressão a Entorpecentes, contando com duas unidades.

I - Serviço de Planejamento;

II - Serviço de Coordenação e Controle.