Art. 6º. O Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, órgão da Coordenação Central Policial, passa a denominar-se Divisão de Repressão a Entorpecentes, contando com duas unidades.
I - Serviço de Planejamento;
II - Serviço de Coordenação e Controle.
I - Serviço de Planejamento;
II - Serviço de Coordenação e Controle.