Art. 8º. Os atos que dispuserem sobre a organização interna do Departamento de Polícia Federal, compreenderão:
I - estrutura e competência genérica das diferentes unidades;
II - descentralização e regionalização dos serviços;
III - atribuições específicas dos ocupantes de funções de direção supervisão e chefia;
IV - fixação de efetivos operacionais de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada órgão regional efetivamente comprovadas, em consonância com os índices de incidência criminal.
Parágrafo único. O Regimento Interno poderá conferir competência às diversas chefias para proferirem despachos, o que não impedirá a autoridade superior de avocar, quando julgar conveniente e a seu exclusivo critério, a decisão de qualquer assunto.
I - estrutura e competência genérica das diferentes unidades;
II - descentralização e regionalização dos serviços;
III - atribuições específicas dos ocupantes de funções de direção supervisão e chefia;
IV - fixação de efetivos operacionais de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada órgão regional efetivamente comprovadas, em consonância com os índices de incidência criminal.
Parágrafo único. O Regimento Interno poderá conferir competência às diversas chefias para proferirem despachos, o que não impedirá a autoridade superior de avocar, quando julgar conveniente e a seu exclusivo critério, a decisão de qualquer assunto.