Decreto 73.332/1973 - Artigo 5

Art. 5º. Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Intermediários e funções gratificadas são os constantes do Anexo a este Decreto.

Decreto 73.332/1973 - Artigo 5

Art. 5º. Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Intermediários e funções gratificadas são os constantes do Anexo a este Decreto.