Decreto 73.332/1973 - Ementa

DECRETO Nº 73.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970,

DECRETA:

Decreto 73.332/1973 - Ementa

DECRETO Nº 73.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.

Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970,

DECRETA: