Decreto 73.332/1973 - Artigo 12

Art. 12. As despesas com a execução deste Decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Decreto 73.332/1973 - Artigo 12

Art. 12. As despesas com a execução deste Decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.