Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1980
Brasília, em 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1980