Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 23.2.2000
Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 23.2.2000