Lei 9.962/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Aplica-se às leis a que se refere o § 1º do art. 1º desta Lei o disposto no art. 246 da Constituição Federal.

Lei 9.962/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Aplica-se às leis a que se refere o § 1º do art. 1º desta Lei o disposto no art. 246 da Constituição Federal.