Lei 13.427/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2017

Lei 13.427/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2017