Decreto-Lei 1.656/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araujo Nogueira
Angelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1979

Decreto-Lei 1.656/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araujo Nogueira
Angelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1979