Decreto-Lei 1.656/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.656 DE 10 DE JANEIRO DE 1979.

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a concessão de isenção do imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.656/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.656 DE 10 DE JANEIRO DE 1979.

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a concessão de isenção do imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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