Decreto 98.878/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kV, a ser estabelecida, com origem na Subestação Sobradinho e término na Subestação Sento Sé, nos Municípios de Sobradinho e Sento Sé, Estado da Bahia, cujos projeto e planta de situação nº DIPR-029-Al foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000939/89-80.

Decreto 98.878/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kV, a ser estabelecida, com origem na Subestação Sobradinho e término na Subestação Sento Sé, nos Municípios de Sobradinho e Sento Sé, Estado da Bahia, cujos projeto e planta de situação nº DIPR-029-Al foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000939/89-80.