Lei 1.908/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1953

Lei 1.908/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1953