Lei 1.908/1953 - Ementa

LEI Nº 1.908, DE 17 DE JULHO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.053.534,30, como auxílio da União na recuperação das áreas atingidas pela enchente do rio Amazonas, nos Estados do Pará e do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.908/1953 - Ementa

LEI Nº 1.908, DE 17 DE JULHO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.053.534,30, como auxílio da União na recuperação das áreas atingidas pela enchente do rio Amazonas, nos Estados do Pará e do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: