Decreto 12.955/2026 - Artigo 302

Seção VII
Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento


Art. 302. A gestão e a administração de recursos de que trata o 269, caput, inciso VIII, ficam sujeitas à incidência da CBS em regime específico, de acordo com o disposto nesta Seção. (Art. 207 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Decreto 12.955/2026 - Artigo 302

Seção VII
Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento


Art. 302. A gestão e a administração de recursos de que trata o 269, caput, inciso VIII, ficam sujeitas à incidência da CBS em regime específico, de acordo com o disposto nesta Seção. (Art. 207 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)