Decreto 12.955/2026 - Artigo 117

Seção III
Disposições técnicas


Art. 117. Considera-se documento fiscal o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que se destina a documentar as operações com bens e serviços.

Parágrafo único. Consideram-se também documentos fiscais os eventos fiscais de que trata a Seção VII deste Capítulo.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 117

Seção III
Disposições técnicas


Art. 117. Considera-se documento fiscal o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que se destina a documentar as operações com bens e serviços.

Parágrafo único. Consideram-se também documentos fiscais os eventos fiscais de que trata a Seção VII deste Capítulo.