Art. 94. Aplicam-se também as regras específicas previstas no Título VI deste Livro às exportações de bens e serviços objeto de regimes específicos. (Art. 80, § 7º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Decreto 12.955/2026 - Artigo 94
Art. 94. Aplicam-se também as regras específicas previstas no Título VI deste Livro às exportações de bens e serviços objeto de regimes específicos. (Art. 80, § 7º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)