Art. 387. Será emitida certidão negativa de débitos de CBS para bem imóvel urbano e rural, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS. (Art. 267 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Decreto 12.955/2026 - Artigo 387
Art. 387. Será emitida certidão negativa de débitos de CBS para bem imóvel urbano e rural, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS. (Art. 267 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)