Decreto 12.955/2026 - Artigo 188

Art. 188. O disposto no art. 187 aplica-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - Rehidro, instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, desde que previamente habilitados.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 188

Art. 188. O disposto no art. 187 aplica-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - Rehidro, instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, desde que previamente habilitados.