Decreto 12.955/2026 - Artigo 165

Seção VI
Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais


Art. 165. A suspensão do pagamento da CBS pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais observará o prazo previsto na legislação aduaneira, ressalvadas as disposições específicas previstas neste Regulamento.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 165

Seção VI
Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais


Art. 165. A suspensão do pagamento da CBS pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais observará o prazo previsto na legislação aduaneira, ressalvadas as disposições específicas previstas neste Regulamento.