Decreto 12.955/2026 - Artigo 303

Art. 303. A base de cálculo da CBS no regime específico desta Seção é composta pela totalidade das receitas advindas das operações de gestão e administração de recursos, inclusive de fundos de investimento. (Art. 185 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Decreto 12.955/2026 - Artigo 303

Art. 303. A base de cálculo da CBS no regime específico desta Seção é composta pela totalidade das receitas advindas das operações de gestão e administração de recursos, inclusive de fundos de investimento. (Art. 185 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)