Decreto 12.955/2026 - Artigo 413

Art. 413. Não ficam sujeitas ao regime específico de que trata o art. 402 as demais operações com bens ou serviços que não estejam incluídas no valor cobrado pelos ingressos, tais como:

I - fornecimento de alimentação e de bebidas;

II - serviços de guia;

III - serviços de fotografia e de vídeo;

IV - treinamento;

V - acompanhamento de crianças; e

VI - serviços de guarda-volumes.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 413

Art. 413. Não ficam sujeitas ao regime específico de que trata o art. 402 as demais operações com bens ou serviços que não estejam incluídas no valor cobrado pelos ingressos, tais como:

I - fornecimento de alimentação e de bebidas;

II - serviços de guia;

III - serviços de fotografia e de vídeo;

IV - treinamento;

V - acompanhamento de crianças; e

VI - serviços de guarda-volumes.