Art. 409. Para fins de sujeição ao regime específico de que trata o art. 402, inclui-se no valor da operação o valor de outros serviços incluídos no valor cobrado pela hospedagem, tais como:
I - estacionamento;
II - lavanderia;
III - limpeza adicional.
I - estacionamento;
II - lavanderia;
III - limpeza adicional.