Decreto 12.955/2026 - Artigo 409

Art. 409. Para fins de sujeição ao regime específico de que trata o art. 402, inclui-se no valor da operação o valor de outros serviços incluídos no valor cobrado pela hospedagem, tais como:

I - estacionamento;

II - lavanderia;

III - limpeza adicional.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 409

Art. 409. Para fins de sujeição ao regime específico de que trata o art. 402, inclui-se no valor da operação o valor de outros serviços incluídos no valor cobrado pela hospedagem, tais como:

I - estacionamento;

II - lavanderia;

III - limpeza adicional.