Decreto 12.955/2026 - Artigo 491

TÍTULO VI
DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DA CBS


Art. 491. Ressalvadas as disposições específicas deste Regulamento, aplica-se ao pedido de restituição de que trata o art. 38 a legislação tributária federal relativa à restituição de tributos administrados pela RFB.

Parágrafo único. RFB disciplinará o disposto neste artigo.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 491

TÍTULO VI
DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DA CBS


Art. 491. Ressalvadas as disposições específicas deste Regulamento, aplica-se ao pedido de restituição de que trata o art. 38 a legislação tributária federal relativa à restituição de tributos administrados pela RFB.

Parágrafo único. RFB disciplinará o disposto neste artigo.