Decreto 12.955/2026 - Artigo 127

Art. 127. A documentação técnica de cada documento fiscal definirá as especificações, os leiautes e os critérios técnicos necessários à comunicação e à integração entre os sistemas autorizadores ou sistemas de recepção da RFB, do CGNFS-e e do CGIBS e os sistemas de informações dos emissores de documento fiscal.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 127

Art. 127. A documentação técnica de cada documento fiscal definirá as especificações, os leiautes e os critérios técnicos necessários à comunicação e à integração entre os sistemas autorizadores ou sistemas de recepção da RFB, do CGNFS-e e do CGIBS e os sistemas de informações dos emissores de documento fiscal.