Decreto 12.955/2026 - Artigo 37

Subseção V
Do pagamento pelo responsável


Art. 37. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 27 ao pagamento da CBS por aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável. (Art. 37 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Decreto 12.955/2026 - Artigo 37

Subseção V
Do pagamento pelo responsável


Art. 37. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 27 ao pagamento da CBS por aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável. (Art. 37 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)