Decreto 12.955/2026 - Artigo 54

Art. 54. O direito de utilização dos créditos extinguir-se-á após o prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito. (Art. 54 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Decreto 12.955/2026 - Artigo 54

Art. 54. O direito de utilização dos créditos extinguir-se-á após o prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito. (Art. 54 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)