Art. 116. Os obrigados à emissão de documento fiscal deverão observar:
I - as regras de credenciamento previamente estabelecidas em ato conjunto da RFB e do CGIBS;
II - os leiautes, prazos, campos obrigatórios e padrões definidos na respectiva documentação técnica; e
III - as diretrizes técnicas do ambiente de dados nacional do documento fiscal.
I - as regras de credenciamento previamente estabelecidas em ato conjunto da RFB e do CGIBS;
II - os leiautes, prazos, campos obrigatórios e padrões definidos na respectiva documentação técnica; e
III - as diretrizes técnicas do ambiente de dados nacional do documento fiscal.