Decreto 12.955/2026 - Artigo 114

Art. 114. Ficam instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;

II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE; e

III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77.

Decreto 12.955/2026 - Artigo 114

Art. 114. Ficam instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;

II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE; e

III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77.