Art. 114. Ficam instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;
II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE; e
III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77.
I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;
II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE; e
III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77.